Notícias do Dia

sábado, 27 de abril de 2013

PEC-37 E A IMPUNIDADE NO BRASIL



                    
                      A mídia nacional  tem sido amplamente ocupada nos últimos dias por discussões e debates sobre a PEC 37.
                     Mas o que o cidadão comum tem a ver com a tal PEC 37? Muito.
                     A Proposta de Emenda Constituição nada mais é do que uma estranha e suspeita tentativa de alguns setores da sociedade de querer retirar do indispensável e operoso Ministério Público a prerrogativa de realizar investigações criminais.
                     Diante da evidente impunidade que impera no país, tendo esta sido reconhecida textualmente pelo então ex-presidente do Supremo Tribunal de Justiça, César Peluso, a quem interessa não investigar supostos crimes? Especialmente os do chamado colarinho branco? Uma outra pergunta que não quer calar: desde quando um mortal – e mesmo concursado - Delegado de Polícia tem autoridade ou autonomia para investigar, por exemplo, um Juiz,  Deputado, Senador, Governador ou Ministro de Estado?
                      Como não bastasse o elevadíssimo poder intimidatório, uma verdadeira excrescência os protege: o arcaico e inadmissível  fórum privilegiado. Aliás, privilégios deveriam ser “valores” banidos definitivamente da legislação penal brasileira por não caberem mais numa sociedade que se pretende democrática. Privilégio para cometer crimes diversos que vão desde o desvio de recursos públicos da merenda escolar a homicídios e não serem julgados? Sim, os dados comprovam que o Supremo Tribunal Federal não consegue dar conta sequer das matérias constitucionais, para o qual foi criado. O resultado tem sido milhares de processos envolvendo políticos e autoridades, sem julgamento.
                        Controverso, o tema tem sido debatido com farto argumento contraditório. Para Magnus Barreto, delegado e diretor da Associação Nacional dos Delegados de Polícia, a Polícia Civil tem prendido mais do que o Ministério Público. A réplica defendida pelo promotor de Justiça Eudo Leite, presidente da Associação dos Promotores de Justiça do RN, é de que a Polícia só “prende preto, pobre e prostituta”, levando a reconhecermos veracidade em sua lamentável mas inegável afirmativa.
                        Pretender exclusividade de investigação para as Polícias Judiciárias é querer que tudo continue impunemente, pela simples constatação da incapacidade investigativa revelada por essas instituições ao longo do tempo.
                        Aliás, no Brasil, tem sido comum observamos um preciosismo jurídico que cada vez mais tem favorecido aos infratores da lei. Disso tem se aproveitado habitualmente alguns órgãos de defesa dos Direitos Humanos, ao defenderem com inexplicável veemência supostos criminosos quando tratados com os rigores da lei. Em contra-partida, não se constata os mesmos cuidados com familiares vítimas da violência, quando perdem o maior dos patrimônios: a vida.
                       Se há excessos midiáticos nas operações do Ministério Público, sem nenhuma dúvida, eles são infinitamente menos graves para a sociedade do que a inoperância e incapacidade de investigar das polícias em todo o país. Que se busque, então, a  responsabilização dos agentes públicos que cometam os excessos. Afinal, todos, queiram ou não, estão sujeitos à lei.  
                       O argumento de que a Constituição garante apenas às polícias judiciárias investigar, é insustentável. A mesma Carta Magna cidadã de 1988 também garante a todos nós, simples mortais, DIREITO à Saúde, Segurança e Educação. Não temos nenhum deles. Pagamos caros por Planos de Saúde, Seguranças privadas e Faculdades particulares.
                       Há, nesse contexto, uma grave  preocupação: cabe ao Parlamento brasileiro, constituído pelo Senado Federal e Câmara dos Deputados, a nobre tarefa de alterar a legislação brasileira em consonância com a ordem institucional e os anseios legítimos dos brasileiros. Imperiosa outra pergunta: interessa ao senador alagoano Renan Calheiros, presidente do Senado e ao deputado federal potiguar Henrique Alves acabar com seus generosos e injustos privilégios corporativos?
                       Para concluir, um imperioso esclarecimento: não detentor de conhecimento jurídico formal para o tema, encontro razão para fazê-lo como mortal cidadão observador da cena política nacional, cujos reflexos acontecem no município, onde a vida acontece. Motiva-me ainda  a fazer a abordagem a consciência de que na Democracia as transformações só se tornarão possíveis com a legítima participação popular. Sempre de forma democrática e civilizada.
                        Por fim, ainda, a convicção de que não temos o direito de perder a nossa capacidade de nos indignarmos. Afinal, somos partes legítimas de uma sociedade que se pretende democrática, justa e solidária.

ALCINDO DE SOUZA, administrador de empresas.

Natal, 27/04/2013.